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Sistema de Portagens Electrónicas
Concordante com a matéria legislativa sobre o assunto e informação que tem vindo a ser veiculada, decidiu o Estado Português proceder à alteração do Regime SCUT para o regime de Portagens, com o recurso ao Sistema electrónico de Cobrança de Veículos MLFF-Multi Lane Free Flow, cujos montantes revertiam para o Estado por entrega à empresa de capitais públicos EP- Estradas de Portugal, S.A., responsável pela Rede Rodoviária Nacional.
Nestas circunstâncias foi constituída uma empresa com a designação societária de GLOBALVIA Portvias que deterá um Contrato de Prestação de Serviços para toda a A23, operando adstrita à Concessionária GLOBALVIA A23 - Beira Interior, que manterá o seu estatuto da Concessão da Auto-estrada A23 entre o Km 36.700 (Nó Oeste de Abrantes) e o Km 214.500 (confluência da A23, com a A25, após a Cidade da Guarda), detendo, por conseguinte, a Gestão Delegada desta extensão, enquanto a extensão de 36.700 Kms, entre o Km Zero (confluência com a A1) e o Km 36.700 (Nó Oeste de Abrantes), manterá a Gestão Directa da IP – Infraestruturas de Portugal, S.A. (www.infraestruturasdeportugal.pt).
No dia 28 de Novembro de 2011 foi publicada a lei que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior (A23), do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, com inicio dia 8 de Dezembro de 2011. A partir de 6 de Novembro de 2015 as receitas de portagem da Concessão da Beira Interior passaram a reverter diretamente para a GLOBALVIA A23.