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FAQ'S - Perguntas Frequentes
1. O que é uma portagem eletrónica? |
Numa portagem eletrónica a cobrança de taxas de portagem é feita mediante identificação eletrónica do veículo, seja através da deteção de dispositivo eletrónico, seja mediante recurso à imagem da matrícula do veículo. |
2. O que é uma portagem exclusivamente eletrónica? |
Nas vias com cobrança de taxas de portagem exclusivamente eletrónica, não existem praças de portagem, não sendo possível proceder ao pagamento de taxas de portagem de forma manual. Nas praças de portagem tradicionais, o condutor tem a possibilidade de optar por cobrança eletrónica, em via dedicada, ou por cobrança manual. Nas autoestradas ex-SCUT, como é o caso da A23, a cobrança de taxas de portagem é exclusivamente eletrónica. |
3. As vias com portagem exclusivamente eletrónica estão devidamente assinaladas? |
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4. Como é que o condutor sabe o valor de portagem devida numa autoestrada com portagem exclusivamente eletrónica? |
O valor da taxa de portagem é fixo para cada um dos pontos de cobrança ou pórticos, sendo anunciado em painéis próprios no local. |
A. Viaturas com matrícula portuguesa |
1. Como se podem pagar as portagens eletrónicas? |
Nas portagens eletrónicas não existe a possibilidade de pagamento manual. Em sede de pagamento voluntário, existem duas possibilidades de proceder ao pagamento. A primeira, designada por pagamento em sede de cobrança primária, consiste na utilização de um Dispositivo Eletrónico e adesão a uma modalidade de pagamento. O utilizador deverá adquirir ou instalar um Dispositivo Eletrónico (DE), (que pode ser um Dispositivo Eletrónico de Matrícula (DEM), um Dispositivo de uma Entidade de Cobrança de Portagens (DECP) ou um Dispositivo Temporário (DT), junto de uma entidade de cobrança de portagens, aderindo a um sistema de pagamento, o que permitirá acionar esse sistema de pagamento sempre que a existência do Dispositivo Eletrónico (DE) seja detetada pelo pórtico de passagem. A segunda alternativa, designada por pagamento em sede de cobrança secundária, consiste em pós-pagamento. Se o utilizador não dispuser de um Dispositivo Eletrónico (DE), poderá realizar o pagamento após a realização da viagem, no prazo de 15 dias úteis, nas Estações dos CTT – Correios de Portugal, S.A., nas Redes Payshop e outros locais que venham aderir ao sistema, bastando para isso que indique o número da matrícula (o pagamento após a passagem, é acrescido de um custo administrativo). Não procedendo à regularização do pagamento de taxas de portagem pelos meios acima referidos, o utilizador incorre na prática de uma infração, sendo posteriormente notificado pela Operadora responsável para que proceda ao pagamento em sede de cobrança coerciva (nesta fase de cobrança são aplicados custos administrativos). |
2. Pagamento com recurso a Dispositivos Eletrónicos |
2.1 Onde comprar o Dispositivo Eletrónico? |
Pode comprar todos os tipos de dispositivo nas estações de Correio e na Via Verde Portugal (Lojas do Cidadão). |
2.2. O utilizador pode escolher o tipo de Dispositivo Electrónico (DE) que pretende? |
Sim. O utilizador pode escolher adquirir um Dispositivo Eletrónico de Matrícula (DEM), um Dispositivo de uma Entidade de Cobrança de Portagens (DECP) ou um Dispositivo Temporário (DT). |
2.3. Quais os tipos de Dispositivo Eletrónico? |
Existem três tipos de dispositivos eletrónicos: Dispositivo de uma Entidade de Cobrança de Portagens (DECP) ou seja dispositivo Via Verde Portugal ou CTT – Correios de Portugal, S.A.; Dispositivo Eletrónico de Matrícula (DEM), é um dispositivo associado à matrícula de um veículo, não sendo permitida a sua transmissão para outro veículo; Dispositivo Temporário (DT), é um dispositivo não associado a uma matrícula, garantindo o anonimato do utilizador. |
2.4. Quais são os sistemas de pagamento disponíveis no que respeita aos dispositivos eletrónicos? |
Pagamento Automático –passagens valor devido a título de taxas de portagem é debitado diretamente na conta bancária do utilizador. Pré-Pagamento com identificação do proprietário do veículo – Consiste num sistema pré-pago associado ao proprietário do veículo onde serão realizados pré- carregamentos de saldo, que serão utilizados aquando da passagem nas vias com cobrança eletrónica de portagens. Pré-pagamento Anónimo – Consiste num pré – pago associado, apenas, ao Dispositivo Electrónico (DE) . Neste sistema, são realizados pré-carregamentos de saldo que serão utilizados aquando da passagem nas vias com cobrança eletrónica de portagens. CTTVia Verde Portugal |
3. Pós-pagamento |
3.1 Como funciona o Pós-Pagamento (exemplo: pagamento sem dispositivo eletrónico)? |
Ao passar sob o pórtico, é captada a matrícula do veículo, à qual será associado o valor a pagar. Após a viagem o utilizador tem 5 dias úteis para pagar, devendo dirigir-se a uma Estação de Correio ou à Rede Payshop, indicando a matrícula do veículo. Nesta modalidade, ao valor da taxa de portagem acrescem custos administrativos. |
4. Descontos |
4.1. Veículos de mercadorias |
Os veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, independentemente da nacionalidade, país ou local de estabelecimento do transportador e da origem ou destino da operação de transporte, que cumpram os requisitos estabelecidos na legislação aplicável, têm direito ao seguinte sistema de descontos:
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4.2. Motociclos |
Os veículos de classe 5 (motociclos) usufruem de um desconto de 30% sobre o tarifário de portagens em todas as autoestradas com portagem de cobrança exclusivamente eletrónica. Para que os referidos descontos sejam aplicáveis, os veículos devem encontrar-se munidos de dispositivo eletrónico. |
B. Viaturas com matrícula estrangeira |
1. Quais as modalidades de pagamento disponíveis para viaturas com matrícula estrangeira? |
O pagamento de taxas de portagem, devidas por viagens realizadas por veículos de matrícula estrangeira, podem ter lugar através de um dos seguintes meios: Easy Toll, Toll Service, Toll Card ou dispositivo temporário via verde. |
2. Como funciona o Easy Toll? |
O sistema Easy Toll é uma solução de pagamento automático de portagens eletrónicas, destinado a turistas e emigrantes, com a associação de um cartão bancário (Mastercard e Visa) à matrícula da viatura. O condutor, sem ter de sair da viatura, introduz um cartão bancário no terminal de pagamento e o sistema associa automaticamente a matrícula do veículo a esse cartão bancário. As portagens devidas serão diretamente debitadas na conta associada ao cartão. A adesão tem um custo associado de 0,60€+IVA, ao qual acresce ainda um custo administrativo de 0,26€+IVA por viagem. No momento da adesão, válida por 30 dias, é emitido um talão comprovativo, que deverá ser conservado. O condutor tem sempre a possibilidade de corrigir matrículas ou cancelar a adesão, através do Call Center: • 707 500 501 (Nacional), ou• 00 351 212879555 (a partir do estrangeiro), ou • Serviços EasyToll - Adira nos Wellcome Points localizados nos postos de fronteira nos seguintes locais: A28 área de Serviço de Viana do Castelo; A24 - a 3,5 km da fronteira Chaves/Verin; A25 – área de Serviço de Alto de Leomil (Vilar Formoso); A22 – Vila Real de Santo António |
3. Como funciona o Toll Service? |
O condutor poderá adquirir um título pré-pago, com utilização ilimitada durante 3 dias por 20 € (válido só para veículos ligeiros), acrescido de uma taxa de €0,60+IVA e com um custo administrativo de €0,26+IVA por viagem realizada, ou um título pré-pago com viagem e data previamente definida: • Trajeto Espanha - Aeroporto do Porto, viaA28 ou A41 (ida e volta). Pode ainda adquirir este produto no quiosque junto à praça EasyToll da A25 (área de Serviço de Alto de Leomil), nas áreas de serviço da A24, nos aeroportos do Porto e Faro e no IKEA Matosinhos |
4. Como funciona o Toll Card? |
O Toll Card é um produto "on the shelf", ativado por uma sms e com um valor fixo a consumir em função da circulação. Esta solução permite pagamento em numerário ou com cartão bancário, tem a validade de um ano e o seu saldo pode ser consultado na internet. É destinado a turistas e emigrantes. O condutor tem a possibilidade de adquirir um cartão previamente carregado com 5, 10, 20 ou 40 € (ao qual acresce uma taxa de serviço de 0,60€+IVA por cartão adquirido). Após a aquisição do cartão, o condutor deverá proceder à ativação do mesmo através do envio de uma SMS por telemóvel com o código impresso no cartão e a matrícula da viatura (instruções no cartão), para que o mesmo seja associado à matrícula da viatura. É possível a ativação de mais do que um cartão, com acumulação de saldos. O condutor poderá consultar o saldo do cartão e quando o saldo do cartão esgotar, o cliente receberá uma SMS de alerta. Os saldos ativados serão consumidos em função da utilização das autoestradas com cobrança de portagem exclusivamente eletrónica sendo aplicável um custo administrativo de €0,26+IVA por viagem realizada. O produto tem a validade de um ano, após ativação. O Toll Card não ativado e desde que não danificado ou rasurado, poderá ser devolvido em qualquer estação dos CTT, originando o reembolso do valor de compra. Em caso de aquisição do produto via Internet, e desde que solicitado no momento da adesão e para carregamentos efetuados online com cartão de crédito, o saldo será devolvido num prazo máximo de 6 meses. Adquira nas estações de CTT, nas áreas de serviço das AE, balcões CTT ou em www.tollcard.pt. Para um esclarecimento mais circunstanciado sobre Meios de Pagamento, sugerimos aceder ao site das Estradas de Portugal, S.A. http://www.portugaltolls.com |
5. Como funciona o dispositivo temporário Via Verde? |
Para estadias frequentes o condutor poderá alugar um Dispositivo Temporário Via Verde Visitors. • Custo do aluguer: 6€ na primeira semana, e 1,5€ por cada semana seguinte; Para estadias permanentes o condutor poderá adquirir um Dispositivo Via Verde, com débito em conta bancária. • Compre em www.viaverde.pt ou adquira este produto nas lojas Via Verde ou no Banco Caixa Geral em Espanha; Mais informações em Via Verde Visitors, Via Verde ou através do e-mail gestao.clientes@viaverde.pt |
6. Os veículos com matrícula estrangeira podem utilizar o regime do pós-pagamento (Pagamento após a passagem na via)? |
Não. |
1. Onde estão situados os pontos de cobrança ou pórticos na A23? |
Os pórticos de cobrança electrónica estão instalados nos seguintes locais da A23 • Km 5,800 - Zibreira / Torres Novas; |
2. Vão existir ações de fiscalização na A23? |
Sim. As concessionárias e operadoras dos sistemas de cobrança de portagens irão realizar acções frequentes de fiscalização na via, com a colaboração das autoridades policiais sempre que necessário. Numa fase inicial, tais acções terão natureza pedagógica e informativa, por forma a assegurar que os utentes estão devidamente informados sobre as modalidades de pagamento disponíveis. Numa segunda fase, visarão garantir que, apesar de estas vias disporem de uma portagem aberta, os utentes efectivamente estão a cumprir a obrigação de pagamento das taxas de portagem. |
3. Qual o valor das taxas de portagem na A23? |
Verifique as taxas de portagem na seguinte página |
4. Quais as classes de veículos aplicáveis na A23? |
Os critérios utilizados para a classificação de veículos, são os seguintes:
Monovolumes com DE |